Perguntas Frequentes
Selecionamos aqui algumas perguntas que são feitas constantemente, esperamos esclarecer algumas dúvidas mas lembrando que estaremos sempre disponíveis para tira-las pessoalmente ou por qualquer canal de comunicação.
01 Quais as vantagens de se contratar um Síndico Profissional?
1- O Síndico Profissional, como o próprio nome já sugere, é um especialista em Gestão Condominial e tende a ter mais experiência no assunto que um síndico-morador, além do fato de que cada vez mais os condomínios estão se parecendo com empresas, vide as inúmeras demandas sociais, jurídicas e fiscais.
2- Por não ser morador e sim um Síndico contratado, tem mais facilidade no trato imparcial e gestão de conflitos, além de uma relação mais profissional com moradores.
3- Imparcialidade nas relações com prestadores de serviço.
4- Disponibilidade de tempo, tendo em vista que este é o seu trabalho.
5- Conhecimento das rotinas condominiais, facilitando a tomada de decisões operacionais do condomínio.
6- Redução de custos.
7- Planejamento de objetivos e metas junto ao conselho fiscal e moradores.
02 Quem responde Civil e Criminalmente pelo condomínio?
O síndico, seja ele morador ou Síndico Profissional.
03 Quais os deveres de um Síndico?
De acordo com artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.